Com o Decreto 9.661/2019 assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em 4,162% a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 998,00.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha.
Veja o passo a passo para o registro do E-social aqui.
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido pelo nome fantasia eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o uso é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas.
Entre os benefícios, menos burocracia e melhor fiscalização das obrigações trabalhistas.
A partir de 01/10/2015, foi disponibilizado no site do eSocial o módulo Empregador Doméstico a fim de viabilizar o cálculo e pagamento do SIMPLES DOMÉSTICO, que é o regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015.
O cadastramento dos dados dos empregados é obrigatório para todos os empregadores domésticos e deve ser realizado até 31/10/2015, por meio do Módulo Simplificado, no sítio do eSocial[5], o qual também deverá ser utilizado para geração mensal de guia única de recolhimento, denominada DAE-Documento de Arrecadação do eSocial.
O e-Social agrega em um único envio de informações para os relatórios como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal. O objetivo é simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e melhorar o controle das informações.
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também conhecido pelo nome fantasia eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o uso é obrigatório para todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas.
Entre os benefícios, menos burocracia e melhor fiscalização das obrigações trabalhistas.
A partir de 01/10/2015, foi disponibilizado no site do eSocial o módulo Empregador Doméstico a fim de viabilizar o cálculo e pagamento do SIMPLES DOMÉSTICO, que é o regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015.
O cadastramento dos dados dos empregados é obrigatório para todos os empregadores domésticos e deve ser realizado até 31/10/2015, por meio do Módulo Simplificado, no sítio do eSocial, o qual também deverá ser utilizado para geração mensal de guia única de recolhimento, denominada DAE-Documento de Arrecadação do eSocial.
O e-Social agrega em um único envio de informações para os relatórios como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal. O objetivo é simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e melhorar o controle das informações.
No sistema eSocial haverá 4 órgãos principais que estarão trabalhando em conjunto para centralizar e consolidar as informações trabalhistas, são estes os órgãos:
São exatamente 15 (quinze) obrigações em que as empresas terão acesso através deste único sistema, sendo elas: