Tudo que você precisa saber para declarar seu Imposto de Renda – 2018/2019

Como a inteligência artificial está guiando o mercado financeiro – Machine Learning
janeiro 29, 2019
Créditos do Programa Nota Legal podem ser usados para Abatimento de IPVA 2019
janeiro 31, 2019
 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2019 – SAIBA AQUI

T odos os anos mais de 40 milhões de contribuintes entregam a declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica - IRPF. A Receita Federal é quem controla o recebimento das declarações e é essencial que o contribuinte não perca o prazo e saiba quem deve declarar o imposto de renda 2019, pois poderá acabar acarretando em problemas com a Receita Federal e até mesmo ter que pagar uma multa.

O imposto de renda é o tributo mais importante que os brasileiros precisam pagar. O contribuinte precisa declarar anualmente os rendimentos e bens à Receita Federal. Sejam trabalhadores, aposentados, pensionistas ou até mesmo que estejam dentro dos requisitos legais, esses e outros são obrigados a declarar o imposto de renda.

Não são todos os contribuintes que são obrigados a realizar a entrega da declaração de imposto de renda, porém se você se enquadra em algum dos critérios necessários, a declaração do imposto de renda torna-se obrigatória.

parallax background

CONFIRA ABAIXO QUEM DEVE DECLARAR

 

Confira, a seguir, quem deve declarar o imposto de renda obrigatoriamente:

  1. Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 22.847,76, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  3. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  4. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  5. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  6. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

É essencial saber que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.



 

Confira quem não precisa declarar imposto de renda 2019.

Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados na lista acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:

  1. Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
  2. Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
    • Hepatopatia Grave;
    • Espondiloartrose Anquilosante;
    • Hanseníase;
    • Neoplasia Maligna;
    • Alienação Mental;
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose Múltipla;
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Cegueira;
    • Cardiopatia Grave;
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    • Nefropatia Grave;
    • Tuberculose Ativa;
    • Contaminação por Radiação.

Se você tem dificuldade em utilizar o sistema da Receita Federal, é fundamental que procure um especialista contábil para lhe auxiliar no preenchimento da sua Declaração. Pessoas que não tem experiência no manuseio do programa e se aventuram em fazer sozinhos, podem ter problemas futuros e ser autuados pela RF quanto as informações fornecidas.



 

Confira agora quais foram as mudanças para Imposto de Renda 2019.

Em 2019, o contribuinte terá que enfrentar algumas novidades no momento em que for declarar o Imposto de Renda 2019 como registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF de dependentes.

Veja a seguir, de forma mais detalhada, algumas mudanças.

  1. Será indispensável divulgar o CPF de dependentes independentemente da idade. Isso significa que o contribuinte que acrescentar seus dependentes deverá fazer a inscrição do CPF, no caso de filhos a partir de 8 anos de idade;
  2. A Receita também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras;
  3. O contribuinte vai poder imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo aquelas que se encontram em atraso;
  4. No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.

Infelizmente, deixar para última hora é uma tradição do brasileiro, mas isso dá chance para que ocorram muitos erros. É importante que o contribuinte fique atento às mudanças e não deixe pra fazer a declaração nos últimos dias.

As novas medidas da Receita Federal visam facilitar o cruzamento dos dados e evitar a incorreção de informações, logo fique bem atento. Na dúvida, é sempre bom conversar com um contador.

Veja mais sobre as novidades do Imposto de Renda 2018/2019 AQUI.

Faça a simulação do Imposto de Renda 2018/2019 AQUI.


 

Confira agora quem são Isentos ao Imposto de Renda 2019.

Nem todas as pessoas com renda devem realizar a declaração, a Receita Federal também define regras para isentar cidadãos. Confira a seguir a lista com os requisitos de quem não precisa declarar imposto de renda 2019:

  1. Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  2. Pessoas com renda até 1.903,98;
  3. Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
    • Pessoas que possuam:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • Alienação Mental;
    • Cardiopatia Grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por Radiação;
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose Múltipla;
    • Espondiloartrose Anquilosante;
    • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    • Hanseníase;
    • Nefropatia Grave;
    • Hepatopatia Grave;
    • Neoplasia Maligna;
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    • Tuberculose Ativa.

Caso você se encaixe na situação de isenção imposto de renda 2019, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

Sabemos da importância que é fazer corretamente a declaração de imposto de renda, até mesmo para não cair na malha fina e até pagar multas de valores enormes. A Receita Federal não perde tempo quando o assunto é punir os cidadãos que estão irregulares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *