T eto significa a quantia mensal máxima paga pelo Governo para a concessão de benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria. Atualmente o valor é limitado ao montante de R$ 5.839,45 (2019).
Portanto, não há motivo para contribuir com valor superior ao que deverá ser concedido a título de benefício, uma vez que não causará aumento no valor de sua aposentaria, permanecendo limitada ao teto citado.
A princípio, quando há apenas um vínculo, a contribuição é paga dentro dos limites. A particularidade passar a existir quando o trabalhador mantém mais de uma atividade remunerada devendo ficar atento aos valores que estão sendo descontados pela contribuição previdenciária, visto que pode estar pagando valor acima do determinado por Lei, e, caso isso ocorra: TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO.
Desse modo, o segurado que acumulam atividades, e a soma das remunerações for superior ao teto supracitado de R$ 5.839,45 (2019) , deverá informar o empregador – se for o caso, o INSS, bem como a Receita Federal, com intuito de não recolher valor superior ao necessário que é R$ 643,00.
Se você faz parte deste grupo de trabalhador, acumulam atividades e seus pagamentos ultrapassam o valor predefinido do teto do INSS, deve entrar com o procedimento administrativo, junto à Receita Federal do Brasil, tendo direito ao reembolso dos valores pagos indevidamente (atualizados pela taxa SELIC), dos últimos 5 anos (prazo prescricional para reaver o que foi pago).
Não fique aí esperando! Requeira logo o que você pagou a maior e indevidamente!