Declaração do Imposto de Renda para MEI: Veja se você precisa declarar

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O Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2019, certo? Cuidado!

Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). Tal qual o faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano. O MEI constitui pessoa jurídica, incluído no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNJP. Porém, é importante entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é distinta de sua pessoa física. Sendo ideal, inclusive, possuir contas bancárias separadas.

Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a contribuição à Previdência.

Além desse pagamento mensal, o MEI necessita fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la com prazo até o dia 31 de maio.

 

Nessa declaração anual, é necessário informar o faturamento total do ano anterior. O fato de constituir a empresa MEI, não obriga à contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Porém é importante se atentar às particularidades, onde se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade estipuladas pela Receita Federal, deverá prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

Para dar início, o empresário que auferir de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso pois quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.

Outro ponto é que, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 advindos de distintas fontes de renda, que não MEI, necessitará declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil. Ademais, quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de inserir, na ficha cadastral, a informação da pessoa jurídica.

Se houver a necessidade de fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas condições:

 

Primeira: MEI que não tem escrituração contábil.

O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, firmar contrato com um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.

Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI. O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação.

Entretanto, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade.

Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta.

Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

  • Veja este exemplo:

Uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil.

O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta.

Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

 

Segunda: MEI que tem escrituração contábil.

Para aquelas empresas MEI que tem escrituração contábil, a situação é diferente. Onde, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI.

Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

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