Como é feito o calculo para empresa optante pelo Lucro Presumido?

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Texto retirado do site "Rede Jornal Contábil"

S erá que a sua empresa recolhe corretamente os tributos devidos? A dificuldade em calcular o Lucro Presumido pode resultar tanto no descumprimento de toda as exigências legais quanto no pagamento de valores maiores do que o devido.

Para facilitar a forma como você lida com essa demanda, organizamos um guia como todas as informações necessárias para fazer esse cálculo. Para tanto, vamos apresentar o conceito de Lucro Presumido, ensinar como optar por esse regime de tributação e mostrar quais são os impostos que incidem sobre os rendimentos das empresas enquadradas.

Ao final, ainda falaremos sobre como calcular o Lucro Presumido a partir de exemplos concretos. Acompanhe!

O que é Lucro Presumido?

Antes de falarmos sobre a forma correta de calcular o Lucro Presumido, é importante que o seu conceito esteja bem claro, não é?

O Lucro Presumido é um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Estamos falando de uma sistemática que presume o lucro das companhias com base nas receitas tributáveis auferidas em anos-calendários anteriores. A partir disso, o lucro é estabelecido por meio de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).

Ao resultado desse cálculo ainda devem ser somados outros tipos receitas, como as eventuais e as de natureza financeiras e aluguéis. O resultado final dessa operação representará o Lucro Presumido.

Esse lucro é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL, chegando, assim, ao valor dos impostos.

Agora que você já tem uma ideia sobre o que é o Lucro Presumido, apresentaremos as bases de cálculo que devem ser aplicadas a cada de tipo de imposto.

Teto do faturamento do Lucro Presumido

O teto anual de faturamento do Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões de reais. Empresas com faturamento maior ao exposto deverão obrigatoriamente optar pelo regime de tributação Lucro Real – no qual o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.

Prazo e forma de pagamento

Os impostos devidos com base no Lucro Presumido são apurados trimestralmente – com encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

 

O IRPJ e a CSLL apurados no Lucro Presumido devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral – com a data de vencimento adiantada em ocasiões em que o vencimento seria em dia sem expediente bancário.

Os códigos de recolhimento que devem ser utilizados são:

  • 2089 – IRPJ
  • 2372 – CSLL

Quando o valor a ser recolhido é superior a R$ 2.000,00, o pagamento pode ser feito em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas. Nessas situações, devem ser observadas as seguintes regras:

  • As quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
  • Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00;
  • O valor de cada quota sofre o acréscimo dos juros SELIC.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Além de calcular o Lucro Presumido, também é importante observar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela sua empresa. Veja quais são as principais delas:

  • Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Presunções do lucro

Toda a sistemática para calcular o Lucro Presumido está baseada na presunção do lucro – que varia de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa e o seu faturamento nos períodos anteriores. Veja a seguir como é feita essa presunção:

 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Em se tratando de IRPJ, os percentuais sobre as receitas auferidas variarão conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Confira a tabela a seguir e veja qual deve ser a presunção de lucro aplicada às receitas de sua:

Tipo de Atividade Percentual Sobre Receitas
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural. 1,6%
•Venda de mercadorias ou produtos;•Transporte de cargas;•Atividades imobiliárias;•Serviços hospitalares;•Atividade rural;•Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;•Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços). 8%
•Serviços de transporte (exceto o de cargas);• Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000 ao ano. 16%
•Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas etc.);• Intermediação de negócios;• Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos;• Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97);• Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico. 32%

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Fazendo uma análise da base de cálculo da CSLL, veremos que uma presunção de 12% deverá ser aplicada à receita bruta proveniente de atividades:

  • Industriais;
  • Comerciais;
  • Transporte;

Por outro lado, uma presunção de 32% deverá ser aplicada à:

  • Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte;
  • Intermediação de negócios;
  • Locação ou cessão de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.
 

PIS/Cofins

Há uma generalização equivocada em torno do esquema de tributação do PIS/Cofins. Muitas pessoas costumam afirmar que empresas enquadradas no regime de Lucro Real serão, necessariamente, tributadas via Regime Não-Cumulativo, enquanto empresas enquadradas em Lucro Presumido estariam destinadas a recolher a contribuição via Regime Cumulativo.

No entanto, a legislação que regula o PIS/Cofins (Lei Federal 10.833/2003) prevê centenas de exceções a essa regra. A seguir, veremos como se organiza a tributação de PIS/Cofins tanto com base no Regime Cumulativo quanto no Regime Não-Cumulativo.

Regime Cumulativo

  • Alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal;
  • Alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal;

Regime Não-Cumulativo

  • Alíquota de PIS é de 1,65% sobre faturamento mensal;
  • Alíquota de Cofins é de 7,6% sobre o faturamento mensal;
  • Permite que as empresas tributadas pelo regime lucro real ganhem crédito sobre alguns tipos de compras e despesas. Esse crédito faz com que ocorra uma diminuição no valor final da contribuição, pois ele é descontado do valor total da contribuição sobre o faturamento.

ISS e ICMS no Lucro Presumido

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As organizações optantes pelo Lucro Presumido devem fazer uma consulta no município para encontrar a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades desse tributo podem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.

Como calcular o Lucro Presumido?

Para compreender com clareza como calcular o Lucro Presumido, vamos abordar separadamente como é calculado cada um dos tributos devidos: Imposto de Renda, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS.

O passo a passo que deve ser seguido para o cálculo de todos os tributos é o mesmo:

  1. Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
  2. Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
  3. Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  4. Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.

Imposto de Renda

Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido até R$ 20 mil por mês e 10% para lucro presumido superior (Lei 9.249/1995, art. 3º).

Portanto, se após calcular o Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:

  • R$20.000 * 15% = R$3.000,00
  • R$10.000 * 10% = R$1.000,00
  • Total do IRPJ = R$4.000,00
 

CSLL

Pra calcular a CSLL é aplicada uma alíquota de 9% sobre o lucro presumido em todos os casos. Portanto, uma empresa que teve um lucro presumido de R$30.000,00 deve recolher R$2.700,00 (R$30.000 * 9%).

PIS/COFINS

Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS e COFINS são calculados utilizando o faturamento mensal como base de cálculo – aplicando as alíquotas que vimos no capítulo anterior.

Portanto, veja como fica o cálculo desses tributos para uma empresa que teve o faturamento mensal de R$100.000,00 e R$40.000,00 de despesas passíveis de crédito.

PIS/COFINS cumulativo

  • PIS = R$100.000 * 0,65% = R$650,00
  • COFINS = R$100.000 * 3% = R$3.000,00

PIS/COFINS não cumulativo

Cálculo do PIS:

  • PIS = R$100.000 * 1,65% = R$1.650,00
  • Crédito de PIS = R$40.000 * 1,65% = R$660,00
  • Total = R$1650,00 – R$660,00 = R$990,00

Cálculo do COFINS:

  • COFINS = R$100.000 * 7,6% = R$7.600,00
  • Crédito de COFINS = R$40.000 * 7,6% = R$3.040,00
  • Total = R$7.600 – R$ 3040 = R$4.560,00

ISS ou ICMS

Para as empresas que trabalham com prestação de serviço, é necessário fazer o recolhimento do ISS. A alíquota deve ser consultada na prefeitura do município – variando entre 2% e 5% de acordo com o tipo de serviço prestado.

A alíquota é aplicada sobre o faturamento bruto mensal da empresa. Portanto, uma empresa que faturou R$100.000 e presta um serviço tributado com 5% de ISS precisa recolher R$5.000,00.

Já as demais empresas devem recolher o ICMS sobre as vendas dos seus produtos. A fórmula para o cálculo é bem simples: basta aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Entretanto, é preciso ter atenção com todas as regras desse tributo – como o sistema de crédito e substituição tributária.

Exemplo de calculo Lucro Presumido

Para que calcular o Lucro Presumido fique ainda mais claro, vamos ver um exemplo que abrange o cálculo de todos os tributos que acabamos de estudar.

Ao estabelecermos as alíquotas para cada tipo de atividade, podemos chegar às bases de cálculo dos impostos federais que deverão ser recolhidos trimestralmente. Assim, se em um trimestre a receita acumulada de uma companhia que presta serviços na área contábil for de R$ 500 mil, seu lucro presumido será R$ 160 mil (32%). Sobre esse valor deverão incidir os impostos federais, como IRPJ e CSLL.

Receita trimestral: R$ 500.000,00

IRPJ

500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR

160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre

Adicional IRPJ

500.000 x 0,32 = 160.000 → Lucro Presumido IR adicional

(160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre

CSLL

500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido CSLL

160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre

PIS/Cofins

500.000 x 0,65% = 3.250 → PIS a ser recolhido no trimestre

500.000 x 3% = 15.000 → Cofins a ser recolhido no trimestre

ISS

500.000 x 5% = 25.000 → ISS a ser recolhido no trimestre

 

Resumo Tributos

Faturamento trimestre R$ 500.000,00
Impostos Alíquota (%) s/ faturamento Valor trimestre (R$)
IR 15% 4,8% 24.000
Adicional IR* 10% 1,49% 10.000
CSLL 9% 2,88% 14.400
PIS 0,65% 0,65% 3.250
COFINS 3% 3% 15.000
ISS 5% 5% 25.000
Total 18,33% 91.650

Lucro Presumido x Simples Nacional

Uma importante pergunta que o gestor deve se fazer antes de decidir pelo Lucro Presumido é se outros regimes tributários, como Simples Nacional ou o Lucro Real, não valem mais a pena do ponto de vista de custo.

De uma maneira geral o Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional 2018 passa a ficar caro após certas faixas do anexo enquanto o presumido possui alíquotas fixas.

Calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.

Lucro Presumido x Lucro Real

Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores.

Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.

Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.

Como fazer a opção pelo Lucro Presumido?

As empresas que desejam fazer a opção pela tributação com base no lucro presumido precisam apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Ou seja, é muito simples fazer a opção pelo Lucro Presumido. Entretanto, essa é uma decisão que deve ser tomada com consciência e após feitas simulações para identificar o melhor regime tributário para a organização – pois não será possível fazer a mudança até o início do próximo ano-calendário.

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