IRPF 2021: Saiba o que fazer se você caiu na malha fina

Programa Empreender – Unidade Regional do Sebrae em Caxias/MA se destaca no desenvolvimento do programa Empreender na região
novembro 23, 2020
Sabe o que é Business Process Outsourcing?
setembro 10, 2021
 
Texto retirado na integra do site Contabeis. Publicado pela Jornalista DANIELLE NADER.

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda terminou na última segunda-feira (01).

Aqueles que já cumpriram com suas obrigações com o Fisco já podem verificar o status da entrega e até mesmo retificar o documento caso tenha caído na malha fina.

 

MALHA FINA

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade também merecem atenção.

 

DELCARAÇÃO RETIFICADORA

Para retificar uma declaração original já transmitida ao Fisco, o contribuinte precisa preencher uma declaração retificadora. Mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.

Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retificar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.

O procedimento para fazer uma declaração retificadora assertiva é se atentar à inconsistência apontada pela Receita Federal, que costuma ser bem específica.

“Há casos em que basta o contribuinte incluir algum dado, em outros, é necessário apresentar documentos para confirmar informações declaradas que, no momento do cruzamento de dados feito pela Receita, ficaram pendentes” aponta Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Ainda que a Receita Federal notifique sobre a inconsistência, é indicado que o contribuinte, ou o profissional da contabilidade que o assessora, acompanhe frequentemente a situação, para se adiantar aos prazos e evitar multas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *